A presidente Dilma Rousseff
(PT) sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que determina a separação de presos
nas penitenciárias de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão
publicada no Diário Oficial da União altera o artigo 84 da Lei de Execução
Penal, de 1984. De acordo com a Folha, as novas regras determinam que os presos
provisórios, aqueles que aguardam julgamento, ficarão separados da seguinte
forma: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela
prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e acusados
pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos
incisos anteriores. Já os presos julgados e condenados serão separpados entre
aqueles que cometeram crimes hediondos ou equiparados; reincidentes em crimes
que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; primários em crimes que
envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; e demais condenados pela prática
de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos
incisos anteriores. Além dos critérios listados, a legislação sancionada nesta
terça prevê que presos que tiverem a integridade física, moral ou psicológica
ameaçada pela convivência com os outros presos ficará separado dos demais, em
local próprio.
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