A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Campo Formoso, a Justiça Federal concedeu liminar, no
dia 28 de abril, bloqueando recursos da prefeitura de Jacobina, a 341 km de
Salvador. A medida tem como objetivo garantir que o montante de R$
44.090.648,02, repassado à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),
seja utilizado somente na educação pública municipal. Os recursos bloqueados
haviam sido depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta
ter ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de
verbas do Fundef. Segundo investigação do MPF, há indícios de que o dinheiro,
destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado para outras
finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo município. A
decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em ação civil pública
pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba
seja aplicada em qualquer finalidade. Na ação, o MPF requer, ainda, que a
gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no
desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que descumprir a
decisão. Além disso, todos os contratos advocatícios assinados devem ser
considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados pela Justiça.
(Novo Oeste online)
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» Justiça Federal bloqueia R$ 44 milhões destinados à Educação em Jacobina para impedir desvios
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