O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (06/10), determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias
dos Santos, em virtude da ausência de prestação de contas de valores repassados
ao IDEPE – Instituto de Desenvolvimento na Promoção de Emprego, no montante de
R$ 1.427.547,73, no exercício de 2007.
Como não conseguiram
demonstrar por documentos o objetivo e finalidade dos pagamentos, o prefeito e
o então presidente do IDEPE, Hermison Gomes Marques, deverão restituir ao
erário municipal, de forma solidária e com recursos pessoais, todo o valor
repassado ao Instituto. Os gestores também foram multados em R$ 3 mil e R$ 30
mil, respectivamente.
O relator do processo,
conselheiro José Alfredo Dias, também determinou o ressarcimento por parte do
prefeito de Muritiba da quantia de R$ 58.204,56, sendo R$ 53.326,81 de recursos
originários da conta específica do Fundeb, aplicados com desvio de finalidade,
R$ 3.600,00 pela realização de pagamentos sem lastro documental, e R$ 1.277,75,
em razão da saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento
de despesa. Cabe recurso da decisão. Fonte:
TCM |conteúdo
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