Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado
O Plenário do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (7), a MP 676/ 2015 que muda regras para a
aposentadoria. A proposta estende até 2018 a aposentadoria no Regime Geral da
Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao
trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre
o salário. Pela nova regra, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de
contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator
previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do
homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
A MP, que foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2015), segue
para a sanção presidencial. “A formula progressiva apresentada pelo Governo,
apesar de não ser a ideal, é um avanço. Foi a mediação possível e cumpre uma
etapa e andamos mais um passo para chegarmos a uma posição melhor para os
trabalhadores e trabalhadoras desse país. Apesar da aprovação da matéria, ainda
entendemos que precisamos avança com outros debates, como a questão da idade
mínima, com regras maleáveis para categorias. Acho importante votar essa
matéria como uma conquista em que pese a gente avaliar que é necessário
aprofundar o debate para corrigir distorções que foram inseridas desde o ano de
2001 e que nós tivemos um duro embate quando do processo de reestruturação da
emenda 20”, afirmou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que ao lado do senador
Paulo Paim (PT-RS), foi um dos principais opositores ao veto do fator 85/95. A
medida ainda regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador
rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. O
texto trata também do recálculo da aposentadoria para quem continuar a
trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.(BN)
0 comentários:
Postar um comentário
O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...