Na última terça-feira
(17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ibirapitanga,
Isravan Lemos Barcelos, em razão de irregularidades nos termos de parceria e
aditivos firmados com o IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil
e com o Instituto Nascentes, sendo despendidos, no período de janeiro a outubro
de 2015, o valor total de R$6.260.493,36. O gestor foi multado em R$15 mil. O
relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que houve um
desvirtuamento do papel desempenhado pelas OSCIPs, que não podem agir de
maneira direta, substituindo o município em suas atividades-fim, nem podem ter
como objetivo principal a remuneração de pessoal através da contratação de
mão-de-obra, sem indicação da realização de atividades complementares àquelas
realizadas pelo município nas áreas dos correspondentes programas. Em relação à
irrazoabilidade das despesas, o gestor não conseguiu descaracterizar as
irregularidades que atingiram, no período de janeiro a outubro, o montante de
R$6.260.493,63, representando 80% do valor gasto pela administração com o
pagamento de servidores efetivos – que alcançou a cifra de R$8.642.870,52. Cabe
recurso da decisão.
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