O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), por maioria de votos,
suspender o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer,
por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Os ministros concederam
medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, proposta
pela Associação Médica Brasileira (AMB), para suspender a eficácia da Lei
Federal 13.269/2016.
Ao votar pela concessão da
cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que a autorização
para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal.
"O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle
prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de
tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério
da Saúde é condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização
e importação com fins comerciais", afirmou.
Votaram com o relator os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, votando para que fosse
permitido o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais.
O advogado da AMB, Carlos
Magno Michaelis Junior, falou na tribuna da Corte e afirmou que há um grande
risco com a liberação do medicamento. "A visão que as comunidades médicas
têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo
abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir
que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com
eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida",
declarou
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