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STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da 'pílula do câncer'

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), por maioria de votos, suspender o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Os ministros concederam medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB), para suspender a eficácia da Lei Federal 13.269/2016.

Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. "O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais", afirmou.

Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, votando para que fosse permitido o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais.


O advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior, falou na tribuna da Corte e afirmou que há um grande risco com a liberação do medicamento. "A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida", declarou
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