A 7ª câmara Cível do TJ/RJ
manteve condenação de advogado que imputou a magistrado “adjetivações
pejorativas”, como “confuso”, “enrolado”, “arrogante” e “covarde”. As ofensas
foram manifestadas em petição.
O desembargador relator
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho assentou no acórdão que restou “evidenciada
o indisfarçável intuito do réu de ofender o magistrado no exercício de suas funções,
extrapolando os limites do exercício profissional”.
“A imunidade profissional
conferida pelo Estatuto da Advocacia visa proteger a independência dos
advogados em suas atividades, o que não representa, como de natural obviedade,
uma garantia absoluta de agir de forma contrária a lei.”
Conforme consta na ementa da
decisão, a imunidade profissional dos causídicos “é relativa, ensejando o
direito indenizatório ao magistrado vítima de ofensa pessoal desferida pelo
patrono da parte”.
“É assegurado aos advogados
o direito de defender suas teses com ardor e veemência, mas com elevação e
urbanidade, sendo expressamente vedado o uso de expressões injuriosas em seus
escritos, sob pena de responsabilização civil.”
O colegiado seguiu o voto do
relator à unanimidade, que também ponderou, acerca do valor indenizatório
fixado na sentença (R$ 50 mil), estar o mesmo em conformidade com a gravidade
do dano.
Processo:
0004493-12.2014.8.19.0006
Fonte: migalhas
0 comentários:
Postar um comentário
O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...