O Tribunal de Contas dos Municípios,
na sessão desta quinta-feira (27/06), julgou parcialmente procedente a denúncia
formulada contra o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos
Sobral, em função de irregularidades na locação de veículos para transporte
escolar, no exercício de 2011.
O relator do processo,
Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 3 mil. Ainda
cabe recurso da decisão.
A denúncia, apresentada por
vereadores, aponta que no mês de agosto/2011 foram locados mais de 50 veículos,
isto sem contar com veículos pesados, ônibus para transporte escolar, motos,
carro de lixo, pelo exorbitante montante de R$ 182.270,36, com o intuito de
lesar os cofres públicos.
Ressalta que somente três
empresas participaram das licitações, tendo como objeto a locação de veículos,
sendo o certame vencido pela Sapeaçu Locadora de Veículos Ltda., cujo endereço
descrito nas notas fiscais não corresponde ao local indicado, no qual somente
existe uma casa residencial. Além disso, foram cobrados R$ 600,00 pelos
editais, com o intuito de excluir possíveis licitantes e direcionar o certame
para a empresa vencedora, cujo proprietário é um conhecido vendedor de fogos de
artifícios da cidade de Sapeaçu, e não possui nenhum ônibus, vans e carros para
serem locados.
A relatoria determinou a
realização de inspeção “in loco”, através da qual foi verificada a pertinência
de parte das irregularidades descritas no processo.
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