Na tarde desta quinta-feira
(27/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Governador Mangabeira, Antônio
Pimentel Pereira, por irregularidades cometidas no exercício de 2008.
O Conselheiro Substituto, Cláudio
Ventin, relator do processo, aplicou multa de R$ 1.000,00 e ressarcimento de R$
39.769,46 aos cofres municipais, com recursos próprios, em face da realização
de pagamentos a maior do que o legalmente permitido aos agentes políticos.
Em cumprimento à determinação
contida no Parecer Prévio, que opinou pela aprovação, porém com ressalvas, das
contas relativas ao exercício de 2008 da Prefeitura de Governador Mangabeira,
foi autuado em 07/07/10 este termo de ocorrência contra o então prefeito,
Antônio Pimentel Pereira, em face de haver sido constatada a realização de
pagamentos em montante superior ao legalmente estipulado a si próprio, o mesmo
ocorrendo quanto ao vice-prefeito e aos secretários municipais, a saber:
A Lei nº 975/04, de 29/09/2004,
fixou os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários, para
legislatura 2005 a 2008, nos valores de R$ 6.800,00, R$ 4.080,00 e R$ 1.700,00,
respectivamente, valores majorados através da Lei Municipal nº 266, de
15/12/2006, para R$ 8.205,56, R$ 4.923,33 e R$ 2.051,39, também
respectivamente, representando o percentual de 20,67%, excedendo o índice de
inflação.
O pronunciamento técnico do TCM,
considerado o índice inflacionário de 3,14% – IPCA/IBGE – registra que deveriam
os agentes políticos ter percebido os seguintes valores mensais: prefeito – R$
7.013,52; vice–prefeito – R$ 4.208,11 e secretários – R$ 1.753,38.
O gestor, convocado a se
defender, não apresentou qualquer justificativa para as irregularidades.
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