Na sessão desta terça-feira (05/07), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Conceição do Almeida, Antônio Armando da Silva Neves, pelo pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao teto remuneratório estabelecido no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$64.200,00, com recursos pessoais, e imputou multa de R$1.500,00. No caso específico dos municípios, a remuneração a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No mês de outubro de 2013, o sistema SIGA registrou que oito servidores receberam subsídios – de até R$28 mil – em valor superior ao subteto constitucional, à época de R$14 mil, gerando prejuízos ao erário na quantia de R$64.200,00. Cabe recurso da decisão. Fonte Ascom TCM
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Prefeito de Conceição do Almeida é punido por pagamento a servidores acima do teto
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