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S.F. do Conde: oposição denuncia “manobra” para aumentar número de eleitores


A oposição à prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), articula uma ação judicial que acusa seu grupo político de manipular o número de eleitores na cidade. A denúncia, encaminhada à Justiça Eleitoral, foi articulada pela coligação “Certeza de um futuro melhor”, que teve como candidato nas últimas eleições Antônio Calmon, que ficou em 2º lugar no pleito. Os advogados pedem que a Justiça Eleitoral casse o mandato de Rilza e a obrigue a pagar multa pelo crime de compra de votos.
Os denunciantes alegam que entre 2010 e 2012, o número de eleitores em São Francisco do Conde cresceu em 2079, o que excederia bastante a média anual de 10% que a legislação eleitoral considera norma l. O número se amplia ainda mais quando comparados os últimos quatro anos: 7.393 novos eleitores. Todos, de acordo com os advogados da coligação, chegados por meio de transferência de título eleitoral para o domicílio de São Francisco.
O crescimento de eleitores ocorreu de maneira tal que a conta não fecha. A cidade, de acordo com o Censo de 2010. tem 33.183 habitantes. Deste montante, 8.978 são de moradores entre 0 e 14 anos, considerados inaptos para ter direito a voto. Portanto, sobram 24.205 potenciais eleitores. Entretanto, oficialmente São Francisco tem a cifra de 28.905 votantes. A responsabilidade por articular as transferências fraudulentas seria de Anderson de Jesus Silva, conhecido na cidade como “Andinho”, candidato a vereador e preposto eleitoral da prefeita, que em nenhum momento se envolveria pessoalmente no esquema.
Segundo as testemunhas arroladas na ação, Andinho se aproximava de famílias de cidades próximas a São Francisco – de preferência Candeias e Santo Amaro – e prometia ajuda financeira e cargos na prefeitura em troca dos votos. Quando confrontados com a impossibilidade de votar em São Francisco, Andinho oferecia como solução comprovantes de residência falsificados da Embasa e Coelba na cidade. Assim, seria confirmada a posse de endereço do “novo” eleitor.
Os advogados listaram quatro testemunhas que confirmaram o assédio de Andinho, com consequente transferência dos títulos eleitorais utilizando os comprovantes de residência falsos. A fraude foi documentalmente comprovada pela própria empresa estadual, que emitiu certificados oficiais declarando que diversos consumidores exibidos nos comprovantes não estavam cadastrados no sistema e, portanto, não moravam onde alegavam.

Fonte: Bocão News 


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