O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ações civis públicas contra 85 municípios baianos para que
regularizem a divulgação de informações em seus respectivos portais da transparência.
Pede ainda multa diária de R$ 10 mil para as prefeituras que não corrigirem as
irregularidades. As ações resultam da
segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência,
que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas
quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de
canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de
transparência.
Dentre as deficiências encontradas nos portais dos municípios
acionados estão: a falta de dados relativos à receita, à despesa, aos
relatórios de gestão, de gestão fiscal dos últimos seis meses e o resumido de
execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e
de contratos; de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço
correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público,
dentre outros. De acordo com as ações, o MPF coloca-se à disposição para
participar de audiência de conciliação com os gestores interessados, na qual os
municípios terão a oportunidade de resolver suas pendências por meio de um
termo de ajustamento de conduta (TAC), pondo fim à ação civil.
Os municípios que devem
responder às ações são: Jeremoabo, Novo Triunfo, Tucano, Rodelas, Glória,
Banzaê, Cícero Dantas e Chorrochó, acionados pelo MPF em Paulo Afonso; América
Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito,
Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara,
Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do
Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra,
São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique,
acionados pelo MPF em Irecê; Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa
Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira,
Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê,
Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá,
Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel
Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova
Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã,
acionados pelo MPF em Jequié.
Improbidade – O MPF
identificou que os municípios de Barro Alto, Brejões, Canarana, Gongogi, Iaçu,
Ibiquera, Ipiaú, Jussara, Manoel Vitorino e Marcionílio Souza sequer têm o
portal da transparência implantado, o que ocasiona ato de improbidade previsto
nos incisos II e IV do artigo 11 da Lei 8.429/92. Por essa razão, os
procuradores da República Márcio Albuquerque de Castro e Flávio Pereira da
Costa Matias ajuizaram dez ações civis por improbidade administrativa contra os
respectivos prefeitos e recomendou que a União suspenda as transferências a
essas prefeituras até que haja a efetiva implementação dos portais.
Crime de responsabilidade –
Segundo Castro e Matias, estes prefeitos também cometeram crime de
responsabilidade e as investigações foram encaminhadas à Procuradoria Regional
da República. A medida é devida ao foro privilegiado em função do cargo dos
gestores que, em se tratando de fatos imputados como crimes, devem ser
denunciados pela Procuradoria Regional da República e responder ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
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