Anilton
Bastos Pereira, o prefeito do Município de Paulo Afonso, terá bloqueado de suas
contas o valor de R$ 533 mil. A decisão é do juiz Adriano Vieira de Almeida,
que analisou os pedidos apresentados em ação de execução proposta pelo
Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Luciana
Khoury. O juiz determinou o bloqueio da verba para compelir o prefeito a
cumprir uma decisão liminar que havia sido proferida 2013.
Naquele ano, o MP
ajuizou ação civil pública contra Paulo Afonso, que foi condenado a implementar
medidas para dispor corretamente dos seus resíduos sólidos, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1 mil. Como o prefeito não cumpriu as obrigações dentro
do prazo, deverá, agora, pagar o valor total da multa. Dentre as ações que o
Município foi obrigado a fazer através da decisão liminar de 2013 estão, por
exemplo, cercar a área atual do local de disposição dos resíduos sólidos;
controlar o acesos da área do “lixão”, fiscalizando-a para garantir a proibição
de queima dos resíduos por parte dos catadores.
No ano de 2014 o Corpo de
Bombeiros informou que as queimadas continavam ocorrendo com frequência na área
e que não possuía os meios para conter os incêndios. Ao decidir pelo bloqueio
das verbas, o juiz destacou que o Município descumpriu as obrigações, incluindo
o pagamento da multa e frisou que a “responsabilidade pessoal do gestor é a
interpretação mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento, pois não
se afigura razoável que o ente público seja punido pela inércia do agente que o
representa”. (BN)
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