Foi
aprovada a Medida Provisória 707. O texto da lei proposto pelo relator visa resolver
a prorrogação para dezembro de 2017 do CAR.
O
Cadastro ficou da seguinte forma:
Art.
6o A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art.29.
§ 3o A inscrição no CAR será́ obrigatória para todas as propriedades e posses
rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais
um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art.
78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito
agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais
que estejam inscritos no CAR.
Parágrafo
Único. O prazo de que trata este será́ prorrogado em observância aos novos
prazos de que trata o § 3o do artigo 29. (NR)”
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