Turistas poderão, a partir
de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos,
salames, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova
normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos.
"A medida visa a atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a
cinco quilos por pessoa", afirmou a ministra da Agricultura, Kátia Abreu.
Ela informou ainda que os produtos deverão estar acondicionados nas embalagens
originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Antes, apenas
os produtos processados de origem vegetal tinham autorização para ingressar no
país. Os produtos incluídos na medida estão divididos em seis grupos: cárneos
industrializados destinados a consumo humano (cozidos, extratos e concentrados
de carnes); lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga,
creme de leite, queijo com maturação longa e outros); derivados de ovos (ovo em
pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e outros); pescados (produtos
salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e
outros). Também terão permissão os produtos de confeitaria que contenham ovos,
lácteos, ou carne na composição e, por último, produtos de origem animal para
ornamentação. (Estadão Conteúdo)
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