O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil entrou na Justiça contra a Receita Federal para tentar
incluir a sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. O pedido foi feito
pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia, na última quinta-feira (7), na
5ª vara federal do Distrito Federal. De acordo com ele, a Ordem tentou
solucionar o impasse diretamente com a Receita, mas essa defendeu que a
sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Supersimples em virtude
da inexistência de previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. No
entendimento do órgão, não seria possível estender os benefícios desse regime
tributário ao “novo” modelo de organização societária. Contudo, o presidente do
Conselho Federal argumenta que não foi criada uma nova natureza societária, mas
que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade
simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei
Complementar 123/2006.
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