A 1ª Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou
no último dia 15 o arquivamento de duas ações de reparação de danos por
improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José
Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do
governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). O arquivamento havia sido
determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª
Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações que
tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal. Ajuizadas pelo
Ministério Público Federal, na gestão do procurador-geral Antônio Fernando
Souza, as duas ações criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos
bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.
Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os
réus. Os ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186. Arguíam
que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o STF, por terem
direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito,
uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações. Em 3 de outubro
de 2002, três meses depois de entrar no STF, por nomeação de FHC - aprovada no
Senado por 57 a 15 -, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em 22
abril de 2008, véspera de assumir a presidência do STF, o ministro determinou o
arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de
improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de
responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF. Em 12 de maio
daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a
decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de
improbidade, no caso em tela, não podem ser confundidos com crime de responsabilidade,
e devem, portanto, ficar na Justiça Federal. Este recurso é que foi julgado
pela 1ª Turma no dia 15 - oito ano depois. Como a reclamação caiu, as ações
estão de volta às duas varas federais de origem. O escritório Arnold Wald, que
representa os ex-ministros, não quis falar a respeito do caso. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
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