O Ministério Público da
Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra a
prefeita de Amargosa, Karina Silva; o secretário de Administração,
Infraestrutura e Transportes, Marinaldo Cardoso Santos; e o empresário Manoel
Cláudio Longo. No documento, o promotor de Justiça Jader Santos Alves registra
que os três acionados participaram de um esquema de contratações
“desnecessárias e fraudulentas”, que provocaram prejuízos aos cofres públicos.
O membro do MP-BA pede à Justiça que condene a prefeita, o secretário e o
empresário pela prática de improbidade administrativa, devendo os mesmos
ressarcir aos cofres em R$ 14.948,00, valor que deve ser corrigido
monetariamente quando ocorrer o pagamento. De acordo com Jader Alves, o
Município contratou a empresa Recôncavo Projetos e Construções Ltda. ME para
atender um “suposto” incremento das demandas durante os festejos juninos de
2013. Fez isso por meio de procedimento de dispensa de licitação, que previa a
realização de serviços de capina, rolagem, manutenção de sarjeta e pinturas de
meio fio. Também utilizando-se da dispensa de licitação, contratou diretamente
a mesma empresa para varrição de vias públicas. A necessidade dessas
contratações, destaca Jader Alves, “é questionável mesmo diante do natural
aumento do trabalho nas festas juninas”. Segundo ele, foi verificado que o
Município tem abundante mão de obra própria para realizar os serviços. O
promotor de Justiça constatou ainda que a Recôncavo Projetos e Construções
Ltda. não passa de uma “empresa fantasma, cuja existência limita-se aos
registros constantes em órgãos públicos”. No local indicado para seu
funcionamento, há um escritório de contabilidade. Lá, não existem máquinas,
equipamentos, empregados e nem outras estruturas típicas de empresas que
prestam serviços de construção, obras e limpeza urbana, afirmou Jader Alves,
destacando que, pelo que consta, a empresa não tem filiais, agências ou
sucursais com tais estruturas. (Bocão News)
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MP-BA aciona prefeita de Amargosa por ato de improbidade administrativa
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