A presidente Dilma Rousseff
e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram decreto trazendo algumas
mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Tipi). Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de
maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a
partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A
medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos. O decreto também
excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó,
não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário
pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Pelo novo texto, esses produtos agora "passam a sujeitar-se à base de
cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi". Entre
outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1),
NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates,
sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano. O decreto foi
publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia
29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1º.(Estadão Conteúdo)
0 comentários:
Postar um comentário
O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...