Uma instrução normativa da
Receita Federal, anunciada nesta terça-feira (26), informa que a alíquota de
25% do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de prestação
de serviços relacionados a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento
ou missões oficiais já vale, retroativamente, desde o dia 1º de janeiro. O
índice influi em despesas com hotéis, transporte para outros países e
hospedagem.
Até ano passado, pagamentos
de negócios, de educação e de turismo eram isentos até gastos de R$ 20 mil por
mês. Para agências de viagem, o limite era de R$ 10 mil.
A cobrança do imposto de
renda não vai existir para remessas ao exterior com fins educacionais,
científicos ou culturais, para despesas médicas fora do país e para o pagamento
de taxas escolares, de inscrição em congressos ou eventos semelhantes. Uma
alíquota de IR de 15% vai incidir sobre os rendimentos de companhias aéreas e marítimas.(Metro1)
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