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Trabalhadoras grávidas não poderão ter mudanças de horário de trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa de serviços gerais a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos e em horário noturno. De acordo com o processo a funcionária trabalhava no banco de leite de um hospital de Brasília e foi transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico do mesmo. Ainda segundo o processo, ela teria trabalhado exposta à contaminação e teve a jornada de trabalho alterada. A decisão assegura que a proteção à maternidade tem status constitucional e, por isso, a empregada tem amparo desde a confirmação da gravidez até po pós-parto, não podendo ser demitida e tendo seu emprego garantido em ambiente sadio, que não coloque em risco a vida do bebê. Segundo a sentença, a alteração de horário de trabalho durante a gestação da servente já foi ofensiva, pois o trabalho noturno é mais prejudicial ao trabalhador devido ao desgaste físico e mental maior que durante o dia
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