A 2ª Vara do Trabalho de
Brasília condenou uma empresa de serviços gerais a pagar indenização de R$ 5
mil a uma servente que foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos e em
horário noturno. De acordo com o processo a funcionária trabalhava no banco de
leite de um hospital de Brasília e foi transferida para o setor de
esterilização do centro cirúrgico do mesmo. Ainda segundo o processo, ela teria
trabalhado exposta à contaminação e teve a jornada de trabalho alterada. A
decisão assegura que a proteção à maternidade tem status constitucional e, por
isso, a empregada tem amparo desde a confirmação da gravidez até po pós-parto,
não podendo ser demitida e tendo seu emprego garantido em ambiente sadio, que
não coloque em risco a vida do bebê. Segundo a sentença, a alteração de horário
de trabalho durante a gestação da servente já foi ofensiva, pois o trabalho
noturno é mais prejudicial ao trabalhador devido ao desgaste físico e mental
maior que durante o dia
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