O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2014 do prefeito José Carlos Moura (PT),
de Itapetinga, município do Centro-Sul da Bahia, a 562 quilômetros da capital.
Ainda cabe recurso da decisão, tomada na sessão da última quinta-feira (29).
O relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, imputou duas multas ao prefeito: uma, no valor de
R$ 64.800, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da
despesa total com pessoal, e outra de R$ 6 mil, pelas falhas remanescentes no
relatório técnico.
As contas foram rejeitadas
em função do descumprimento de dispositivo da Constituição Federal, uma vez que
foram investidos apenas 24,83% das receitas de impostos e transferências na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%, e em
razão da ausência de recolhimento de multa e ressarcimentos da sua
responsabilidade impostos pelo TCM.
Sobre a despesa total com
pessoal, o prefeito não conseguiu reduzir os gastos na forma e no prazo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que lhe valeu a multa no
valor de 30% dos seus subsídios anuais. Ao final do exercício de 2014, a
despesa com pessoal alcançou o percentual de 68,04%, caracterizando a
reincidência na extrapolação do limite imposto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e absoluta falta de iniciativas para reduzir os gastos com o
funcionalismo. O prefeito foi advertido pelo tribunal que a não recondução da
despesa ao índice máximo de 54% ensejará a rejeição das contas do próximo
exercício.
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