Projeto de lei do Senado que
determina a separação de presos condenados ou provisórios de acordo com a
gravidade do delito praticado pelo detento, foi aprovado hoje em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Caso não
haja recurso para a apreciação da matéria pelo plenário da Câmara, o projeto
será encaminhado à sanção presidencial, por já ter sido aprovado pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, os presos provisórios serão separados em:
acusados por crimes hediondos; acusados por crimes com grave ameaça ou
violência à vítima; não considerados hediondos e por crimes diversos. Nos casos
dos presos condenados, a separação se dará por condenados por crimes hediondos;
primários ou reincidentes; condenados por crimes com grave ameaça ou violência
à vítima e condenados por crimes diversos.
Atualmente, a Lei de Execução Penal
(7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por
sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores
detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era
funcionário da administração da justiça criminal na época do fato. (Agência
Brasil)
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