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Salinas das Margaridas: Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira, foi considerada improcedente pela juíza Cláudia Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal. 

Outros seis réus figuravam na ação, que acusava o ex-gestor de cometerem irregularidades em licitações na aquisição de bens e serviços custeados com recursos federais vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério das Cidades, simulando certames para conferir aparente licitude às aquisições/contratações. 

Os demais réus integravam a Comissão Permanente de Licitação do Município, localizado no recôncavo baiano. Segundo a acusação, houve mal uso de verbas públicas no montante de R$215.543,73 entre outras irregularidades. Para a juíza, a ação é improcedente em relação a todos os réus por não haver improbidade administrativa sem lesão, dano, dolo e prejuízo. E, para a caracterização da improbidade tem de ser demonstrada a vontade consciente de praticar a conduta.

 Na sentença, a magistrada pontua que “está fartamente demonstrado que o ex-prefeito do Município de Salinas da Margarida não agiu com má-fé, não foi desonesto, não recebeu nenhuma vantagem ilícita e não causou nenhum prejuízo ao Município”.A julgadora também entendeu que os réus da comissão de licitação não tiveram interesse em que os licitantes, também réus, fossem vitoriosos e que tivessem recebido alguma vantagem com a contratação. Outro ponto frisado pela juíza é que o ex-prefeito é pessoa simples, com nível de instrução muito baixo, mas trabalhador, preocupado com o Município e todas as obras objeto das licitações foram executadas e estão sendo utilizadas pelos moradores, como abrigo para pescadores e marisqueiras, canoas, fábrica de doces, galpão de armazenamento e casa de farinha. Avaliou ainda que, embora os recursos do Fundef não tenham sido utilizados para as despesas relacionados ao ensino fundamental, eles foram utilizados para remuneração dos servidores das creches do Município.

 Além disso, foi comprovado que todos os licitantes tinham acesso aos rendimentos financeiros do valor repassado, daí os valores coincidentes. E, ainda que a empresa tivesse atuação empresarial diversa do objeto a ser contratado, este foi devidamente realizado. Em relação aos processos referentes à contratação e realização/aplicação dos recursos firmados com a Caixa Econômica Federal, não foi constatada nenhuma irregularidade e a Caixa aprovou a prestação de conta das despesas. (BN)
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