O Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), nesta quarta-feira (29), considerou parcialmente procedente a denúncia
formulada por vereadores do município de Candeias, na região metropolitana de
Salvador, contra o prefeito sargento Francisco (PSD), em razão de
irregularidades na contratação direta de serviços de consultoria e assessoria
jurídica, entre os anos de 2013 e 2014.
Pelas ilegalidades constatadas, associada ao
gasto elevado com as contratações, o relator do processo, conselheiro Fernando
Vita, determinou a representação do gestor ao Ministério Público (MP) e deu uma
multa no valor de R$ 20 mil. O prefeito também deve cancelar os contratos de
assessoria jurídica firmados com as sociedades indicadas na denúncia, no caso
das irregularidades ainda existirem. Também foram considerados excessivos os
valores pagos aos contratados para a prestação de serviços jurídicos, violando
não apenas o princípio da moralidade, mas, sobretudo, os da economicidade.
O gestor deve buscar estruturar a
Procuradoria Jurídica do Município, de modo a não depender da contratação de
serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria
administrativa e advocacia de interesse do ente público. Ainda cabe recurso da
decisão.(BN)
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