TV WEB JC

São Felipe BA: Capitão William falou sobre a Segurança Publica e responsabilizou a nossa legislação com relação ao aumento da criminalidade...

JC Radialista entrevistou no seu programa, na Radio São Felipe FM nesta terça-feira (10/06), o Capitão William Sub-comandante 27ª CIPM. Na oportunidade o Capitão fez um desabafo sobre o assunto questionado pelo Radialista. Segundo sua opinião o problema está no judiciário, as Policias Militar e Civil tem feito seu trabalho, mas, as leis tem contribuído para que esses crimes continuem acontecendo em nosso País, ou se faz uma reforma nas nossas leis ou iremos continuar convivendo com essa realidade.
Outra situação apontada pelo Capitão foi referente à “rotina legal”, segundo o Capitão, mesmo com todas as evidencias apresentadas nas prisões não são suficientes perante o Judiciário para manter os elementos presos, a Lei é muito falha, os Advogados se aproveitam destas brechas e quase sempre obtém exito diante da Justiça e consegue soltar esses elementos que voltam a cometer os mesmos crimes.
Quem tem que resolver o problema da Segurança Publica é o Judiciário, da mesma forma que o Judiciário concede os alvarás de soltura, poderá manter os criminosos presos, afirmou o Capitão. Ele ainda acrescentou que se sente "enxugando gelo", a Policia faz o que pode no combate ao crime, esse problema não é só da Policia e sim também do Judiciário.

O Capitão prometeu que irá realizar uma ação intensiva no município de São Felipe, assim como vem fazendo em alguns municípios da nossa região a exemplo de Cacheira, Muritiba, Maragogipe, Cruz das Almas. Pois, são cidades que tem vivido uma situação mais difícil que São Felipe. Entretanto, São Felipe está no mapa de trabalho e o mais rápido possível  estará sendo realizado um trabalho intensivo no combate ao crime no município. Acompanhe todo o teor da entrevista do play anexo a essa matéria.   
←  Anterior Proxima  → Inicio

4 comentários:

  1. É COMANDO O PROBLEMA NÃO É DA POLICIA É DO ESTADO EM SE NÃO NÃO FAZ NADA PA AMENIZAR ESTA SITUAÇÃO CAÓTICA DA SEGURANÇA PUBLICA.

    ResponderExcluir
  2. O trabalho ta tao bom que policia hj invadem casa sem mandato , revista cidadãos, espancam estudante e chamam eles de vagabundo .. entao é esse tipo de vagabundo que estao tentando amenizar? ?? Aquele que estuda e trabalha? ?? .. Então parabens pela pelo seu trabalho ...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rosana Melo, a busca pessoal (revista de pessoas) baseia-se na fundada suspeita, ou seja, não está escrito na testa de cada um quem é cidadão de bem ou quem é bandido, e que esteja portando algo ilícito. A abordagem é justamente para solucionar esta questão, ou seja, "separar o joio do trigo".Está prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal. E caso o cidadão, como você falou, desobedecer as ordens emandadas do policial ainda pode ser detido e conduzido à DP por desobediência e desactato, previstos no Código Penal.
      Quanto à invasão de domicílio, essa precisa de mandado judicial, e não mandato.
      E, por fim, se você presenciou um policial invadindo um domicílio (sem mandado) ou proferindo xingamentos durante uma abordagem procure a corregedoria da respecitva polícia (militar ou civil) para fazer a denúncia. Mas atenção, tenha provas, pois a quem acusa cabe provar. Caso acuse e depois não apresente provas, o processo poderá se reverter contra a sua pessoa. Deu mais menos para você entender? Ou quer que eu desenhe?

      Excluir
  3. Rosana Melo, a busca pessoal (revista de pessoas) baseia-se na fundada suspeita, ou seja, não está escrito na testa de cada um quem é cidadão de bem ou quem é bandido, e que esteja portando algo ilícito. A abordagem é justamente para solucionar esta questão, ou seja, "separar o joio do trigo".Está prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal. E caso o cidadão, como você falou, desobedecer as ordens emandadas do policial ainda pode ser detido e conduzido à DP por desobediência e desactato, previstos no Código Penal.
    Quanto à invasão de domicílio, essa precisa de mandado judicial, e não mandato.
    E, por fim, se você presenciou um policial invadindo um domicílio ou proferindo xingamentos durante uma abordagem procure a corregedoria da respecitva polícia (militar ou civil) para fazer a denúncia. Mas atenção, tenha provas, pois a quem acusa cabe provar. Caso acuse e depois não apresente provas, o processo poderá se reverter contra a sua pessoa. Deu mais menos para você entender? Ou quer que eu desenhe?

    ResponderExcluir

O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...