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Juiz proíbe Robinson de dar entrevistas com “propaganda”

O juiz eleitoral Salomão Viana concedeu liminar em ação do DEM contra o ex-secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida, determinando que ele se abstenha de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação objetivando enaltecer a figura do pré-candidato a governador do PT, Rui Costa. Ele considerou propaganda eleitoral antecipada a entrevista concedida por Robinson Almeida à rádio Metrópole, no último dia 28, na qual o ex-secretário elogiou a figura de Rui como o melhor candidato ao governo da Bahia, além de ter destacado o que considerou superioridade do governo atual em relação ao de Paulo Souto (DEM), adversário de Rui na sucessão estadual. O juiz determinou ainda que Robinson não volte a repetir o procedimento, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil. O magistrado ainda considerou que Robinson faz promoção pessoal, ao sair pelas rádios concedendo entrevistas com o objetivo velado de falar sobre o candidato do PT. “O quadro (…) é fortemente indicativo de um caso típico de promoção pessoal em período vedado, com amplo potencial para provocar indevido desequilíbrio de oportunidades no pleito, com violação à isonomia que deve prevalecer entre os candidatos que disputarão eleições proporcionais, haja vista que somente a partir do dia 06 de julho do ano da eleição é que é permitida a realização de propaganda eleitoral”, diz o juiz na sentença. Informações Política Livre
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