Com a dificuldade de adequar a programação das emissoras à exibição de jogos da Copa do Mundo e da propaganda eleitoral obrigatória, associações de empresas de rádio e TV solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a flexibilização do horário determinado para veiculação das peças publicitárias. As associações de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Radiodifusores (Abra) pedem que, entre 12 de junho e 13 de julho, as inserções possam ser veiculadas entre 18h e 24h. A legislação eleitoral determina que as inserções sejam divulgadas entre 19h30 e 22h. A Abert e a Abra solicitam, ainda, que as propagandas em bloco nacional que estão autorizadas a ser transmitidas em 19 de junho sejam antecipadas para o dia 10 do mesmo mês. As entidades argumentam que o horário de início dos jogos, a possibilidade de extensão de sua duração, devido a possíveis prorrogações e cobrança de pênaltis, e a cobertura jornalística das partidas, que alteram a programação das emissoras, são incompatíveis com a exibição da propaganda. A solicitação é apreciada pelo ministro Henrique Neves. (BN)
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