Na sessão de estreia do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo
Tribunal Federal (STF), ficou decidido que as prefeituras não podem reajustar o
Imposto Predial Territorial Urbano (PITU) por decreto quando uma lei já
normatiza a cobrança. A decisão foi tomada a partir do julgamento do recurso
interposto pela prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar a decisão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impede o reajuste do IPTU
por decreto. A decisão unânime será aplicada em casos semelhantes devido a
utilização da ferramenta da repercussão geral. Para os ministros do STF, o
aumento do imposto fere a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional
(CTN). O ministro Gilmar Mendes afirmou que o reajuste do valor venal dos
imóveis para calcular o IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção
monetária. Fora isso, o Executivo não pode interferir no reajuste. O ministro
Barroso, apesar de acompanhar o voto de Mendes, afirmou que o formato atual
deixa o Executivo de Belo Horizonte à mercê da Câmara Municipal, deixa o
imposto defasado por “populismo ou animosidade”.
TV WEB JC
Inicio »
» STF decide que IPTU só pode ser reajustado por lei
0 comentários:
Postar um comentário
O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...