O
Ministro Dias Tofoli, negou o provimento ao recurso impetrado pelo candidato a
prefeito Juvenilson Passos dos Santos, da coligação “Avança Sento-Sé”, contra a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) que manteve a decisão de
indeferir o registro da candidatura ao cargo de prefeito do Município de
Sento-Sé, no Norte baiano. “Não merece reparos o acórdão regional, pois ficaram
patentes diversas irregularidades de natureza grave, que geraram prejuízos ao
patrimônio público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da
Administração Pública, as quais consubstanciaram atos dolosos de improbidade
administrativa.
As conclusões do Tribunal (…), estão em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso especial”, apontou Tofoli na decisão publicada na
quarta-feira. Juvenilson foi denunciado em 2009 pelo Ministério Público da
Bahia por irregularidades quando era prefeito do município. (Emerson Nunes)
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