Depois de analisar os altos do processo de pedido pelo Ministério Público da impugnação dos registros dos candidatos a prefeito e vice de Dom Macedo Costa, 'Zé Fróes e Bartolomeu', a Juíza Eleitoral da 56ª Zona de Santo Antônio de Jesus, Jaqueline Kruchewski deu a seguinte sentença:
“Com força do artigo 50 em seu parágrafo único da resolução do TSE julgo improcedente a impugnação de registro da candidatura de 'Zé Fróes', por conta do candidato a prefeito estar com sua inelegibilidade suspensa por liminar concedida por órgão judicial competente não havendo outro fato de inelegibilidade a ser reconhecido. Ainda que de ofício, em via de consequência, defiro o registro de candidatura da chapa majoritária composta por José dos Santos Fróes e Bartolomeu dos Santos Soares Filho ao cargo do prefeito e vice-prefeito, pelo PSD (Partido Social Democrático) para concorrer a eleição majoritária de 2012 no município de Dom Macedo Costa, para concorrer com os seguintes nomes na urna 'Zé Fróes e Bartolomeu'.Publique-se, registre-se e intime-se comunicações necessárias - Santo Antônio de Jesus, 1 de agosto de 2012." (voz da bahia)
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