Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados. A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados. A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
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