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Farmácias ignoram lei que obriga plantão de farmacêutico


A Lei 5.991 de 1973 (Art. 15, § 1º)  determina que toda farmácia e drogaria é obrigada a  ter um farmacêutico de plantão durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. No entanto, a realidade constatada em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), mostram o contrário. Dados dos relatórios de fiscalizações da entidade atestam que das 618 visitas realizadas de janeiro a junho deste ano em Salvador, em 58,8% das unidades, os profissionais não foram encontrados no momento da vistoria. Ao todo, na capital baiana funcionam cerca de 700 farmácias e drogarias. "A finalidade da obrigação é proteger a sociedade. O farmacêutico deve estar acessível à população para os atendimentos. Alguns remédios têm o nome parecido, então a possibilidade de erro existe. Infelizmente a farmácia não é considerado um estabelecimento de saúde e serviço público", disse a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sindifarma), Eliane Simões. 
O número de autuações, nos últimos três anos chegou a 338. "A autuação só é feita quando o farmacêutico não é encontrado na quarta vistoria consecutiva ao longo do ano", disse o presidente do CRF, Altamiro José Santos, para explicar o motivo da quantidade de multas ser menor que o registro de ausência de profissionais. Ao todo, dez ficais atuam no Estado, sendo quatro na capital e região metropolitana. Nos dois anos anteriores, em 2011 e 2010, os índices foram maiores, mas a taxa atual não deixa de ser preocupante. De acordo com registros do CRF, em 2011, a porcentagem de profissionais ausentes chegou a 60,6% e, em 2010, quantidade chegou a 68,7%.  (Atarde)
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