Uma das principais inovações é a previsão de que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes, contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e contra o sistema financeiro). A lavagem ocorre, por exemplo, quando um traficante de drogas faz transações bancárias ou operações de compra e venda de bens com o dinheiro obtido da venda de entorpecentes tentando passar a impressão de que o recurso teve origem legal. Agora, qualquer pessoa que se utilize desses meios para esconder dinheiro obtido ilegalmente pode ser punida também por lavagem, além do crime pelo qual obteve o recurso. A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20 milhões. (G1)
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Dilma sanciona lei que reforça combate à lavagem de dinheiro
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