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Itaquara: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 1,7 milhão por pagar por obra ‘imprestável’

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Itaquara, Astor Moura Araújo, por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O órgão acatou requerimento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié e determinou a devolução de R$1.720.692,15 aos cofres públicos, com correção monetária. Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280, com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município. 

No entanto, o ex-gestor não teria verificado, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação e não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica. O MPF afirma que o ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda - que havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”. O órgão requereu à prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. 

Araújo já teria cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar, em jornal, o edital referente a ele. Com a condenação, Astor Araújo deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.
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