O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) determinou ao prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, a
restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 220.235,51, com recursos
pessoais, pelo pagamento indevido de transporte escolar realizado no mês de
fevereiro do ano passado, uma vez que o ano letivo se iniciou em março.
Caraíbas fica no Centro Sul da Bahia, a 585 quilômetros de Salvador. Também foi
determinado pelo tribunal o encaminhamento de representação ao Ministério
Público Estadual contra o prefeito, em decorrência das irregularidades
constatadas na licitação, na modalidade pregão presencial, que resultou na
contratação da empresa Izabel Cristina de Carvalho Matos – ME para a prestação
de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no
exercício de 2015, ao custo total de R$ 2.403.864.
O prefeito foi ainda multado
em R$ 15 mil. O termo de ocorrência apontou como irregularidades a ausência de
demonstração da composição do preço licitado e abusiva a fixação do valor de
referência em R$ 2.405.000. Além disso o prefeito não comprovou a alegação de
que a proposta vencedora tenha apresentado redução de 25% em relação ao ajuste
celebrado no exercício anterior. Foi apurada ainda deficiente comprovação de
publicidade do processo licitatório; ausência de relação dos motoristas
portando CNH categoria “D”; e a despesa com transporte escolar realizada no mês
de fevereiro no total de R$ 220.235,51, sendo que o ano letivo iniciou apenas
em março e o serviço ainda era prestado por outra empresa, a Cardoso &
Lacerda.
Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa
para os questionamentos apontados no termo de ocorrência, incorrendo em
revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
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