O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) negou liminar requerida pelo município de São Gonçalo dos Campos,
Portal do Sertão, e manteve a decisão judicial que determinou a suspensão de
realização de festas promocionais e determinou a reforma de escolas. O pedido
foi formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público
da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro. A
desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, determinou a manutenção
da sentença original, proferida pela juíza Ely Christianne. A desembargadora
destacou, em sua decisão, que a utilização dos recursos públicos do município
“sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$500 mil para
custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas. Da mesma forma,
documentos indicaram que os valores utilizados na contratação dos serviços
desses eventos teriam como origem “fonte de recurso educacional”. (BN)
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São Gonçalo dos Campos: Município continua obrigado a suspender realização de festas
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