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Paulo Afonso: Justiça bloqueia R$ 533 mil das contas de prefeito por descumprir liminar

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 533 mil das contas de Anailton Bastos Pereira, prefeito de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, por não implementar medidas para destinação correta de lixo da cidade. 

O juiz Adriano Vieira de Almeida atendeu um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para bloquear a verba para forçar o prefeito a cumprir a decisão liminar de 2013, que determinava a implantação de medidas para dispor corretamente de resíduos sólidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A verba bloqueada corresponde ao valor total da multa. Em 2013, a Justiça obrigou a municipalidade a cercar a área atual do lixão, a elaborar plano preliminar de coleta seletiva para o Município; e controlar o acesso da área do lixão, fiscalizando a mesma para garantir a proibição de queima dos resíduos por parte dos catadores de modo permanente, com vigilância inclusive nos finais de semana. Ocorre que, no ano de 2014, em resposta a ofício da Promotoria de Justiça, o Corpo de Bombeiros informou que as queimadas continuavam ocorrendo com frequência na área e que não possuía meios necessários para conter os incêndios. 

A liminar pleiteada pela Promotoria, e acolhida pelo Juízo, teve como principal objetivo impedir as queimadas na região do lixão, conforme destaca a promotora de justiça Luciana Khoury, afirmando que a determinação estava sendo descumprida. Na decisão do bloqueio de verbas, o juiz afirmou que o prefeito descumpriu as obrigações, inclusive a de pagamento da multa, e frisou que “ a responsabilidade pessoal do gestor é a interpretação mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento, pois não se afigura razoável que o ente público seja punido pela inércia do agente que o representa”. (Bahia Notícias)

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