A Justiça determinou o
bloqueio de R$ 533 mil das contas de Anailton Bastos Pereira, prefeito de Paulo
Afonso, no Vale do São Francisco, por não implementar medidas para destinação
correta de lixo da cidade.
O juiz Adriano Vieira de Almeida atendeu um pedido
do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para bloquear a verba para forçar o
prefeito a cumprir a decisão liminar de 2013, que determinava a implantação de
medidas para dispor corretamente de resíduos sólidos, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil. A verba bloqueada corresponde ao valor total da multa. Em 2013, a
Justiça obrigou a municipalidade a cercar a área atual do lixão, a elaborar
plano preliminar de coleta seletiva para o Município; e controlar o acesso da
área do lixão, fiscalizando a mesma para garantir a proibição de queima dos
resíduos por parte dos catadores de modo permanente, com vigilância inclusive
nos finais de semana. Ocorre que, no ano de 2014, em resposta a ofício da Promotoria
de Justiça, o Corpo de Bombeiros informou que as queimadas continuavam
ocorrendo com frequência na área e que não possuía meios necessários para
conter os incêndios.
A liminar pleiteada pela Promotoria, e acolhida pelo
Juízo, teve como principal objetivo impedir as queimadas na região do lixão,
conforme destaca a promotora de justiça Luciana Khoury, afirmando que a
determinação estava sendo descumprida. Na decisão do bloqueio de verbas, o juiz
afirmou que o prefeito descumpriu as obrigações, inclusive a de pagamento da
multa, e frisou que “ a responsabilidade pessoal do gestor é a interpretação
mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento, pois não se afigura
razoável que o ente público seja punido pela inércia do agente que o
representa”. (Bahia Notícias)
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