O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) cassou, por unanimidade, os mandatos do prefeito e do vice de Nova
Viçosa, Extremo Sul, Márvio Lavor Mendes (PMDB) e Célio Oliveira Ferreira (PP),
eleitos em 2012, na sessão desta terça-feira (31). O gestor foi acusado de ter
se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei
propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que
quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Mendes era presidente da Câmara Municipal na ocasião. Contudo, o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA), reformou a sentença de primeira instância, que
havia cassado a chapa vencedora, por entender que não houve abuso de poder no
episódio. Durante o julgamento no TSE, o ministro e relator do caso, Herman
Benjamin, classificou a proposta de projeto de lei como “estelionato
eleitoral”, e argumentou que Mendes se reuniu com eleitores do município há
pouco menos de um mês para as eleições com ampla divulgação do encontro. O
relator também ressaltou que a proposta foi apresentada em setembro de 2012,
faltando menos de um mês para a eleição. (BN)
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