As doações em dinheiro devem ser
informadas à Receita Federal no momento da declaração anual de Imposto de
Renda, tanto de quem doa quanto de quem recebe. De acordo com o jornal 'Folha
de S. Paulo', o beneficiário do montante deve incluir o valor na linha 10 da
ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indicando nome, CPF do doador e o
valor recebido. Caso o dinheiro tenha sido utilizado para algum fim, como
aquisição de bens, investimentos, etc), até o dia 31 de dezembro de 2015, a
informação deve ser acrescentada na ficha de Bens e direitos, pelo código
correspondente. Já o doador deve informar o valor na ficha de Doações efetuadas
(código 80), apontando o nome e CPF do beneficiário e o valor doado. O jornal
informa ainda que em âmbito federal as doações são isentas, mas, no estadual,
pode ser necessário ter de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças e doações),
conforme o valor doado. Para saber sobre a tributação específica de cada
estado, é preciso consular a legislação, mas vale ressaltar que a alíquota
máxima é de 8%.
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