A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal determinou
liminarmente o sequestro e a indisponibilidade dos bens do prefeito do
município baiano de Mirante e de outras 24 pessoas somando um total de mais de
14 milhões de reais, por envolvimento em desvio de recursos públicos. Os outros
réus, a primeira-dama, servidores públicos municipais, empresas e empresários,
também tiveram suas contas bancárias bloqueadas até que a ação civil pública por
improbidade administrativa proposta pelo MPF seja julgada. A medida liminar
buscou evitar que os réus se desfizessem de seu patrimônio durante o curso da
ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MPF. De
acordo com a ação, de autoria do procurador da República André Viana, os
esquemas envolviam a simulação de licitações, o uso de “laranjas” para
propiciar o desvio de verbas federais e a utilização de empresas de “fachada”
no ramo de papelaria para desviar os recursos recebidos pelas escolas
municipais a título de Caixa Escolar, que são enviados anualmente pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE). Os atos de improbidade foram praticados entre os anos
de 2009 e 2015, tendo o prefeito e a primeira-dama, Mônica Alves de Souza Lima,
como os mentores da fraude. Laércio Soares, servidor da prefeitura, era usado
como laranja: ele recebia em sua conta bancária movimentações de valores muito
altos repassadas pela prefeitura por meio de empresas que haviam firmado
contrato de prestação de serviço. Para fraudar as licitações, o prefeito e o
presidente da Comissão de Licitação, Anselmo Correia Lima, garantiam que uma
das empresas já estabelecidas no esquema saísse vencedora; a empresa aceitava
participar da simulação e repartir os recursos públicos que seriam repassados
para ela; e, por fim, Lima administrava as transferências de recursos públicos
provenientes da empresa, de maneira dissimulada, por meio da conta de Soares.
Diversos documentos que comprovam os esquemas de desvios de recursos públicos
foram apreendidos em outubro de 2015, quando a Polícia Federal deflagrou a
operação Belvedere. Na ação, o MPF requer a condenação de todos os 25 réus nas
sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por
enriquecimento ilícito, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. As investigações
criminais ainda estão em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por
se tratar de prefeito no exercício do cargo, o inquérito policial foi enviado à
Procuradoria Regional da República, em Brasília. Em outubro do ano passado, a
Justiça Federal condenou Hélio Ramos Silva e quatro servidores do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em
razão de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes
do município com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
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