O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (16/03), considerou procedente a denúncia
formulada por vereadores contra o prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, pela
prática de nepotismo, comum e cruzado, bem com por irregularidades na
contratação de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos exercícios
de 2014 e 2015. Pelas graves irregularidades, o relator, conselheiro José
Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual e aplicou multa de R$ 7 mil.
A relatoria comprovou a
ocorrência de nepotismo na contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e
Daniella Santos Meireles, respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e
José Carlos Rosa dos Santos, irmão do secretário do Esporte, situação vedada
pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Deve o gestor promover a imediata
exoneração daqueles que ainda estejam ocupando cargos.
Também ficou comprovada a
prática de atos irregulares e ilegais por desvio de finalidade da contratação
direta, notadamente por favorecimento a parentes do secretário de
Infraestrutura com a contratação das empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli –
ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem assim a contratação da empresa
pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De
Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem
ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto
do conselheiro relator José Alfredo Dias. Cabe recurso da decisão. (Ascom TCM)
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