Muitas vezes os
contribuintes só se dão conta que alguma informação ficou de fora após a
transmissão da declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Nestes
casos, a inclusão de novos dados e as correções devem ser feitas por meio de
Declaração Retificadora, como explica o contador Tomás Villarpando. “A Receita
trabalha com o cruzamento de dados. Todo contribuinte que tiver algo a
acrescentar ou corrigir na declaração original, precisa retificar ao Fisco”,
explica. Ainda de acordo com Villarpando, a retificação é feita no mesmo
software da declaração original. Basta abrir a declaração que já havia sido
entregue à Receita no programa do IR. Na ficha “Identificação do Contribuinte”
selecione a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de
declaração você deseja fazer?”. Depois, informe o número do recibo a ser
retificado e altere as informações ou inclua os dados que faltaram, seguindo as
mesmas orientações que valem para a declaração original. “A falha mais comum
geralmente é causada por um erro de digitação ou atraso de algum documento
comprobatório de renda”, ressalta o contador. É possível consultar o Extrato de
Processamento do IRPF e identificar eventuais pendências no endereço
www.cav.receita.fazenda.gov.br.
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