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Correções no IR devem ser feitas com o envio de declaração retificadora

Muitas vezes os contribuintes só se dão conta que alguma informação ficou de fora após a transmissão da declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Nestes casos, a inclusão de novos dados e as correções devem ser feitas por meio de Declaração Retificadora, como explica o contador Tomás Villarpando. “A Receita trabalha com o cruzamento de dados. Todo contribuinte que tiver algo a acrescentar ou corrigir na declaração original, precisa retificar ao Fisco”, explica. Ainda de acordo com Villarpando, a retificação é feita no mesmo software da declaração original. Basta abrir a declaração que já havia sido entregue à Receita no programa do IR. Na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Depois, informe o número do recibo a ser retificado e altere as informações ou inclua os dados que faltaram, seguindo as mesmas orientações que valem para a declaração original. “A falha mais comum geralmente é causada por um erro de digitação ou atraso de algum documento comprobatório de renda”, ressalta o contador. É possível consultar o Extrato de Processamento do IRPF e identificar eventuais pendências no endereço www.cav.receita.fazenda.gov.br.
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