A 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta quarta-feira (27) a prisão
preventiva do ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos (afastado
do SD-BA). Os desembargadores julgaram o mérito do habeas corpus do
ex-parlamentar. O recurso já havia sido negado liminarmente em 26 de novembro
do ano passado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável
por julgar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância. A defesa de
Argolo impetrou o habeas corpus após o político ser condenado pela 13ª Vara
Federal de Curitiba, em novembro de 2015. Com pena de 11 anos e 11 meses de
reclusão, Argôlo foi mantido preso preventivamente pelo juiz federal Sérgio
Moro. Os advogados do réu alegaram que a instrução criminal já foi encerrada,
não havendo mais riscos às investigações e que ele teria direito a recorrer em
liberdade. Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para
substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a restrição de
liberdade do réu foram reforçados pela sentença condenatória. Para o
magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à
ordem pública. Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Moro
lembra ter sido o réu eleito suplente de deputado federal: "Em liberdade,
pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria
intolerável". "Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão
cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal
circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em
face da gravidade dos crimes praticados", assinalou o magistrado. (BN)
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