Valor foi definido em reunião do Conselho Municipal de Transportes
O decreto sobre o
atualização da tarifa para o transporte coletivo em Feira de Santana será
publicado nesta terça-feira no Diário Oficial Eletrônico. O novo valor,
definido em reunião do Conselho Municipal de Transportes realizada no último
dia 13, passa a valer a partir da próxima quinta-feira, 21 de janeiro, data em
que o decreto entrará em vigor.
A atualização da tarifa,
estipulado pelo CMT em R$ 3,10 (três reais e dez centavos), leva em
consideração a necessidade da atualização do custo tarifário para dezembro de
2015, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em virtude
da variação da inflação acumulada entre os meses de outubro de 2014 a outubro
de 2015, INPC (IBGE) de 10,33%, assim como a variação do custo anual do óleo
diesel praticado pelos distribuidores no período de dez/2014 a dez/2015, em
Feira de Santana (Fonte ANP- Agência Nacional de Petróleo de R$ 2,239 para
R$2,660) 18,80% e a variação anual referente ao reajuste salarial definido em
convenção coletiva de trabalho 2015/2016 de 10%, que resultaram em um índice
paramétrico de 11,79%, e custo tarifário de R$ 3,18 (três reais e dezoito
centavos).
DECRETO N° 9.845, DE 18 DE
JANEIRO DE 2016.
Reajusta tarifa para o
Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana.
O Prefeito Municipal de
Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela
Emenda Nº 29/2006, Considerando o quanto exposto em reunião do Conselho
Municipal de Transportes ocorrida no dia 13 de dezembro de 2016, às 14horas, no
Salão de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Sampaio,
444, que contou com a participação dos representantes do Conselho, e tratou da
necessidade de atualização do custo tarifário definido em Edital da Concessão
do Transporte Coletivo nº 008/2015, Concorrência
Pública nº 004/2015, que teve
como base de cálculo dezembro de 2014. Considerando a necessidade da
atualização do custo tarifário para dezembro de 2015, a fim de manter o
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em virtude da variação da inflação
acumulada entre os meses de outubro de 2014 a outubro de 2015, INPC (IBGE) de
10,33%, assim como a variação do custo anual do óleo diesel praticado pelos
distribuidores no período de dez/2014 a dez/2015, em Feira de Santana (Fonte
ANP- Agência Nacional de Petróleo de R$ 2,239 para R$2,660) 18,80% e a variação
anual referente ao reajuste salarial definido em convenção coletiva de trabalho
2015/2016 de 10%, que resultaram em um índice paramétrico de 11,79%, e custo
tarifário de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos). Considerando deliberações
do Conselho Municipal de Transportes, após análise do cálculo realizado pela
SMTT para atualização dos custos tarifários, do cálculo apresentado pelas
Empresas de Transporte Coletivo e deliberações dos conselheiros, decidiu-se,
por maioria dos integrantes do Conselho, referendar a atualização da tarifa do
Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana, em R$ 3,10 (três reais e
dez centavos), em virtude da atual situação econômica do país.
DECRETA:
Art. 1° - A tarifa pública para os Serviços de
Transportes Coletivos Urbanos na Sede do Município de Feira de Santana será de
R$ 3,10(três reais e dez centavos), para usuário do sistema de cartão, que
equivale a reajuste de 8,77% da tarifa fixada em edital de R$ 2,85, data base
dezembro 2014.
§1º - Para os usuários
pagantes em espécie o valor da passagem será de R$ 3,30 (três reais e trinta
centavos). § 2º - Até o dia 10 de março de 2016, será cobrada apenas a tarifa
de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), período em que os usuários que queiram
aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas
concessionárias. Art. 2º- As tarifas para os Serviços de Transportes Coletivos
nas linhas interdistritais regulares de Feira de Santana são as seguintes: I –
Para os distritos de JAÍBA, MARIA QUITÉRIA, MATINHA, GOVERNADOR JOÃO DURVAL
CARNEIRO e HUMILDES a tarifa passa a ser R$ 3,10 (três reais e dez centavos)
para usuário do sistema de passagem por cartão e R$ 3,30 ( três reais e trinta
centavos) para o passageiro pagante em espécie, conforme tarifa da Sede; II – Para os distritos de BONFIM DE FEIRA,
JAGUARA e TIQUARUÇU a tarifa passará para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos),
que equivale a reajuste de 7,89%, da tarifa equivalente a do Edital do Contrato
de concessão, com data base de dezembro de 2014, que seria R$ 3,70 (três reais
e setenta centavos), por aproximação dos valores; Art. 3º - Na aquisição de
passe estudantil, as tarifas estabelecidas nos artigos anteriores sofrerão uma
redução de 50% (cinquenta por cento), segundo os valores abaixo: I – O passe
estudantil na Sede do Município de Feira de Santana e nos distritos de JAÍBA,
MARIA QUITÉRIA, MATINHA, GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO e HUMILDES terá o valor
de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos); II – O passe estudantil para
os distritos de BONFIM DE FEIRA, JAGUARA e TIQUARUÇU será de R$ 1,95 (um real e
novena e cinco centavos); Art. 4º - Os vales transportes em uso terão validade
de 30 (trinta dias) a contar da data de vigência da nova tarifa. Art. 5° - Este
Decreto entrará em vigor a partir de 21 de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal, 18 de janeiro de 2016.
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