Caberá ao Supremo Tribunal
Federal (STF) decidir o futuro político de Hermenilson Carvalho, ex-prefeito de
Lapão, no centro norte da Bahia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através
do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, decretou a inelegibilidade do
ex-gestor de Lapão, em novembro de 2015, pois as prestações de contas de 2006 e
2007 da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
(TCM). Em 2014, Hermenilson tentou se candidatar a uma vaga na Assembleia
Legislativa da Bahia (AL-BA), mas o registro de candidatura foi indeferido. A
ministra, em seu voto, apontou que, embora a Câmara Municipal tenha aprovado as
contas, é o TCM que detém a competência para julgar. As contas foram
rejeitadas, pois o ex-prefeito teria cometido irregularidades “de caráter
insanável, doloso e improbo”. De acordo com o advogado Alex Vinícius Novaes
Machado, o julgamento no STF pode se tornar uma jurisprudência em todo o país.
“O TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de
gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais
de Contas dos Municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade
prevista pela Lei Complementar 135/2010 [Lei da Ficha Limpa]. Com esse
entendimento, os gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão
irrecorrível do órgão competente estão inelegíveis. E essa inelegibilidade
atinge as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir
da data da decisão que julgou as contas”, explica. Ao site Sertão Baiano, o
ex-prefeito se disse tranquilo com o rumo que o caso pode tomar no STF e que já
começou a discutir uma possível candidatura para a Prefeitura de Lapão nas
eleições de 2016, pelo PDT. Hermenilson afirma que a Lei da Ficha Limpa, de
2010, “não pode retroceder” até o ano da rejeição das contas. Ainda não há
previsão de quando o Supremo julgará o caso. Entretanto, o resultado pode não
ser tão positivo para o político, pois três ministros do Supremo integram o
TSE, e votaram junto com a ministra Maria Thereza pela inelegibilidade. Caso o
STF não julgue o caso até as convenções partidárias, prevalecerá à decisão do
TSE.
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