Antônio Waldir Santos, presidente do TED da OAB-BA Z
| Foto: Bahia Notícias
A presidente Dilma Rousseff
(PT) sancionou na última terça-feira (3) o Novo Código de Ética e Disciplina da
Advocacia. Publicado na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da
União (DOU), o texto, aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) em outubro deste ano, foi elaborado ao longo de três anos por
integrantes e entidades representativas da classe.
O novo documento regente dos
procedimentos éticos a serem adotados pelos causídicos substitui o código
anterior, que já havia completado 20 anos de vigência. De acordo com o
presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Antônio Waldir Santos, a medida foi recebida com
entusiasmo pela seccional baiana. “Nós aprovamos o Novo Código, até porque ele
atende nossas demandas, atendem reclamações da classe no Brasil inteiro”,
declarou Santos em entrevista nesta quinta (5) ao Bahia Notícias.
Segundo o
presidente do TED, uma das mudanças trazidas pelo novo documento são regras mais
rígidas para a publicidade feita por advogados. “Passou a haver um detalhamento
maior das regras de publicidade. Há previsão agora de que ela também seja feita
na internet, com regularização. A regulação da publicidade é para evitar que
haja a mercantilização da advocacia”, explicou. Outra inovação trazida pelo
Novo Código é o estabelecimento do prazo de 30 dias para que o relator de
processos disciplinares emita o primeiro parecer sobre a ação. “Era uma mudança necessária. Com isso, haverá
a responsabilização dos dirigentes da
OAB na tramitação dos processos, já que antes não havia regras sobre prazos que
os conselheiros tinha para emitir decisões sobre as ações. Isso é positivo”,
afirmou.
Antônio Waldir explica também que passa a ser princípio ético do
advogado evitar o litígio de processos, através do estímulo à conciliação.
Passou a ser dever do advogado estimular a conciliação em processos, estimular
a realização de acordos. Essa atividade de propor a conciliação é parte da
obrigação dele”, esclareceu. O novo código dispõe também sobre um assunto que
sempre suscita discussões no âmbito da advocacia: os honorários advocatícios.
Pelas novas regras, passa a ser infração ética a contratação de honorários
aviltantes, ou seja, abaixo do valor tabelado pelas seccionais, por parte de
escritórios. Outra conduta vetada pelo novo código ético é a cobrança de
valores acima do previsto por parte dos advogados. “A regra é de que o valor
dos honorários seja estabelecido com moderação. Já havia uma previsão para isso,
mas o detalhamento agora é muito maior. Estabelece uma moderação que é
necessária”, defendeu.
Algo vetado no código antes vigente, a advocacia pro
bono, que possibilita aos causídicos atuar gratuitamente em casos nos quais os
clientes são de baixa renda, está prevista na nova legislação ética dos
causídicos. “Isso é uma novidade. Há restrições quanto à eventualidade deste
trabalho. Não é uma coisa que deva se tornar habitual. A maior restrição é que
a atividade não seja utilizada para fins eleitorais e não é permitido que seja
feito como forma de divulgação de trabalho”, explicou Antônio Waldir. (Fonte: Bahia Noticias)
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