Algumas decisões judiciais
têm obrigado a União a fornecer o canabidiol (CBD), substância derivada da
maconha, a doentes com diversos tipos de síndromes convulsivas.
O produto é importado e
ainda não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas a
agência sido obrigada a autorizar o uso em casos graves, quando foram esgotadas
terapias. Diversos estudos clínicos demonstrando benefícios em casos de
síndromes epiléticas.
Outros mais recentes mostram
que ela também funciona na doença de Parkinson, esquizofrenia e transtorno de
ansiedade – e este é o argumento utilizado por juízes e desembargadores para
aprovarem o uso do remédio.
Neste ano, o Ministério da
Saúde gastou R$ 462,3 mil com importações de canabidiol para cumprir 11
mandados de segurança que beneficiaram 13 pessoas – o que dá quase R$ 36 mil
por pessoa. Em anos anteriores, não houve ações nesse sentido. De acordo com a
Folha de São Paulo, há outras 52 ações com o mesmo teor, obrigando Estados e
municípios a arcarem com os custos da importação do canabidiol. (BN)
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