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Apesar de não oficializado, justiça obriga fornecimento de derivado da maconha a doentes

Algumas decisões judiciais têm obrigado a União a fornecer o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha, a doentes com diversos tipos de síndromes convulsivas.

O produto é importado e ainda não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas a agência sido obrigada a autorizar o uso em casos graves, quando foram esgotadas terapias. Diversos estudos clínicos demonstrando benefícios em casos de síndromes epiléticas.

Outros mais recentes mostram que ela também funciona na doença de Parkinson, esquizofrenia e transtorno de ansiedade – e este é o argumento utilizado por juízes e desembargadores para aprovarem o uso do remédio.


Neste ano, o Ministério da Saúde gastou R$ 462,3 mil com importações de canabidiol para cumprir 11 mandados de segurança que beneficiaram 13 pessoas – o que dá quase R$ 36 mil por pessoa. Em anos anteriores, não houve ações nesse sentido. De acordo com a Folha de São Paulo, há outras 52 ações com o mesmo teor, obrigando Estados e municípios a arcarem com os custos da importação do canabidiol. (BN)
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