O Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização do Poder Legislativo de Muritiba,
Josenilson Dias dos Santos, atendendo ao comando do Art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal, das disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento
Interno da Casa Legislativa e, supletivamente da legislação federal em vigor,
publicou edital de convocação do ex-prefeito Epifânio Marques Sampaio, “Babão”,
para comparecer à Câmara de Vereadores nos dias 13 de outubro de 2015 e 15 de
outubro de 2015, às 08:30h, para a SESSÃO DE JULGAMENTO das Contas do Exercício
2012, da Prefeitura Municipal. Ainda de acordo com o Edital, já foram 12
tentativas de notificar o ex-prefeito, sem êxito, nos dias 18/09/2014;
30/09/2014; 07/10/2014; 30/10/2014; 04/11/2014; 11/11/2014; 25/11/2014;
24/03/2015; 14/04/2015; 05/05/2015; 25/08/2015; 15/09/2015), tendo na última
tentativa o ex-gestor se recusado a assinar por orientação do seu procurador,
além de 01 notificação judicial (Proc. Autos Nº 8000109.98.2015.8.05.0174). O
TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, opinou pela rejeição das contas do
ex-gestor.
EDITAL
O Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização do Poder Legislativo local,
atendendo ao comando do Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, das
disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa e, supletivamente, da legislação federal em vigor,
FAZ SABER
a todos os que o presente
edital, no prazo conforme a lei, virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta
Câmara de Vereadores corre os trâmites do processo de julgamento das Contas do
Poder Executivo Municipal, Exercício 2012, de responsabilidade do ex-gestor
Epifânio Marques Sampaio, com residência na Rua Castro Alves, Nº 14, Centro, Muritiba-Bahia,
onde o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-Ba, emitiu o Parecer no Processo
nº 11404-13, rejeitando, porque irregulares, as contas da Prefeitura Municipal
de Muritiba, Exercício 2012. E, diante da enorme dificuldade em notificar o
ex-gestor pessoalmente, considerando que já foram realizadas 12 tentativas de
notificações extrajudiciais, sem êxito, nos dias 18/09/2014; 30/09/2014;
07/10/2014; 30/10/2014; 04/11/2014; 11/11/2014; 25/11/2014; 24/03/2015;
14/04/2015; 05/05/2015; 25/08/2015; 15/09/2015), tendo na última tentativa o
ex-gestor se recusado a assinar por orientação do seu procurador, além de 01
notificação judicial (Proc. Autos Nº 8000109.98.2015.8.05.0174) entregue pelo
oficial de justiça no dia 07/07/2015,
marcando as sessões de julgamento para os dias 28/07/15 e 30/07/2015 que acabou
não ocorrendo em razão do ex gestor ter apresentado atestado médico, NOTIFICA-O
pelo presente a comparecer na sede da Câmara de Vereadores de Muritiba, na Av.
Tancredo Neves, s/n, nesta cidade, nos dias 13 de outubro de 2015 e 15 de
outubro de 2015, às 08:30h, para a SESSÃO DE JULGAMENTO das Contas do Exercício
2012, da Prefeitura Municipal, podendo, ainda, Vossa Senhoria utilizar, no dia
do julgamento, o Plenário dessa Casa Legislativa para se manifestar e exercer
seu direito de defesa, garantidos o contraditório e a ampla defesa,
indispensáveis no atual Estado Democrático de Direito.Considerando-se V.
Sª NOTIFICADO, para os devidos efeitos
legais, a partir da data da ciência deste documento, podendo acompanhar o
processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Para conhecimento de
todos é expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei,
inclusive na Gazeta, jornal de grande
circulação na região. Dado e passado nesta cidade de Muritiba, em 15 de
setembro de 2015. Eu, Josenilson Dias dos Santos, o digitei e subscrevi.
Em tempo, registre-se que V.
Sª poderá ter vista dos autos, antes da sessão de julgamento, que lhe é
assegurada durante o horário de expediente do Poder Legislativo, das 08:00h às
13:00h, na sede da Câmara Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, situada na
Avenida Tancredo Neves, s/n, centro da cidade de Muritiba, onde se encontra
instalada a comissão.
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JOSENILSON DIAS DOS SANTOS
Presidente da Comissão
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