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Câmara de Vereadores divulga nota de esclarecimento após recomendação do MP-BA

A Câmara Municipal de Cruz das Almas vem a público, através da presente NOTA DE ESCLARECIMENTO, prestar informações à população cruzalmense, acerca do conteúdo de matéria veiculada nos meios de imprensa, sob o título “MP RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS EXONERAÇÃO DE SERVIDORES IRREGULARES”.
1. O Ministério Público instaurou no ano de 2012, o Inquérito Civil n.º 15/2012, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento da Câmara Municipal, no tocante aos servidores ocupantes de cargos comissionados, amparados pela Lei Municipal n.º 2.192/2011.
2. Ao assumirmos a Presidência da Câmara Municipal, em 01 de janeiro de 2013, já encontramos o referido Inquérito Civil em andamento e, nestes 32 (trinta e dois) meses que estamos à frente do Legislativo Municipal, nunca nos omitimos em colaborar com os trabalhos de fiscalização exercidos pela 3ª Promotoria de Justiça do nosso Município, respondendo á todas às solicitações de informações, como também, fornecendo todos os documentos solicitados á este Poder, até porque o princípio norteador da administração deste Poder Legislativo é TOTAL TRANSPARÊNCIA de todas as suas ações e atos administrativos.3. Apesar de todo respeito e parceria que esta Câmara Municipal mantém com o Ministério Público local, reconhecendo o importante papel de fiscalização que o mesmo exerce, não compreendemos a intenção do Órgão Ministerial ao emitir para os meios de comunicação a referida matéria, uma vez que, em audiência na 3ª Promotoria, no último dia 14 de agosto, onde estiveram presentes o Dr. Adriano Marques, Promotor de Justiça, Edson José Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal, Marcelo Pedreira de Mendonça e Djalma Neto, Procuradores da Câmara Municipal, reafirmamos, ao tomarmos conhecimento da Recomendação Ministerial n.º 03/2015, as seguintes posições:
A Câmara Municipal refuta completamente o conteúdo do item 1 da referida recomendação, uma vez que todos os cargos de comissão, integrantes do Anexo I da Lei Municipal n.º 2192/2011, de 03 de agosto de 2011, obedecem ás funções de chefia, direção e assessoramento, bem como, requer para o seu preenchimento a existência de fidúcia, entre o nomeado e o Chefe do Poder.
Considerando que as gratificações concedidas aos servidores deste Poder Legislativo, cujas portarias de concessão foram integralmente fornecidas a esta 3ª Promotoria de Justiça, na audiência retro mencionada, são legais e atendem aos requisitos tipificados no Capítulo VI, artigo 27, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal n.º 2192/2011, não vislumbramos a necessidade de rescindi-las. Ficando, a partir da presente data, suspensas a concessão de novas gratificações até a modificação da citada legislação municipal.
No prazo estipulado, no item 2 da referida recomendação, a presidência da Câmara Municipal adotará todas as providências necessárias para promover ás modificações sugeridas na Lei Municipal n.º 2192/2011, com a indicação de critérios objetivos que justifiquem a concessão da gratificação por condição especial de trabalho aos servidores deste Poder Legislativo.
4. A Câmara Municipal, portanto, repele com veemência o conteúdo da nota á imprensa, oriunda do Ministério Público local, por serem totalmente legais as nomeações de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como, às concessões de gratificações aos servidores que desempenham suas funções em condições especiais de trabalho, uma vez que estão amparadas legalmente pela Lei Municipal n.º 2.192/2011, cuja eficácia jamais foi questionada em qualquer esfera do Poder Judiciário.
Atenciosamente,
EDSON JOSÉ RIBEIRO

Presidente da Câmara
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